A liquidação na América Latina envolve uma combinação de processos jurídicos, financeiros e administrativos. Embora cada país tenha suas próprias estruturas corporativas e de registro, a maioria segue um caminho amplamente semelhante: uma decisão de dissolução, nomeação de um liquidante, liquidação de obrigações e cancelamento do registro. A seguir, você encontrará um guia simplificado com considerações regionais e exemplos de procedimentos de países selecionados. Mantendo-se em conformidade, você pode recomeçar com a nova formação de empresas na América Latina.
Principais conclusões sobre como liquidar uma empresa na América Latina
Etapas principais | Resolução dos acionistas ou ordem judicial; nomeação de liquidante; notificação às autoridades; liquidação de ativos; liquidação de dívidas; preparação e apresentação de contas finais; cancelamento do registro da empresa. |
Duração típica | Varia de quatro meses a mais de um ano, dependendo da documentação, da conformidade e da complexidade. |
Tipos de liquidação | Voluntária (iniciada pelo acionista) e compulsória (conduzida pelo credor/tribunal). |
Variações regionais | Procedimentos específicos do país para notificações, publicações, liberação de impostos e arquivamentos de registros. Exemplos: Peru, Chile, Paraguai, El Salvador, Bolívia. |
Processo passo a passo para liquidar uma empresa na América Latina
Etapa 1 – Resolução dos acionistas ou ação judicial
A maioria dos países exige uma decisão formal – geralmente em uma assembleia de acionistas – para dissolver a empresa e nomear um liquidante. Em casos de insolvência ou litígio, os tribunais podem determinar a liquidação.
- Chile: Começa com uma reunião de acionistas e uma resolução.
- Paraguai: Os motivos incluem expiração do prazo, insolvência ou acordo unânime entre parceiros.
Etapa 2 – Nomear e registrar o liquidante
Um liquidante (geralmente com experiência jurídica ou financeira) deve ser nomeado – e sua nomeação deve ser formalmente registrada.
- Peru: A nomeação do liquidante deve ser registrada na SUNARP.
- Venezuela: A nomeação deve ser registrada e publicada.
Etapa 3 – Notificar autoridades e publicações
A liquidação é frequentemente publicada em jornais oficiais ou de grande circulação, autoridades fiscais e registros comerciais.
- Peru: Requer publicação por três dias consecutivos e registro na SUNARP e SUNAT.
- El Salvador: Envolve a notificação do registro e dos cartórios.
- Bolívia: Notificação por meio do registro FUNDEMPRESA.

Etapa 4 – Inventário e liquidação de ativos
Os ativos são coletados, inventariados e vendidos para quitar dívidas. O liquidante supervisiona a liquidação dos credores antes de qualquer distribuição.
- Paraguai: Os liquidantes devem administrar os ativos, liquidar dívidas e não podem distribuir aos sócios antes que os credores sejam pagos.
Etapa 5 – Liquidação de credores e distribuição final
Os credores (autoridades fiscais, funcionários, bancos) devem ser pagos na ordem legalmente estabelecida. Todos os ativos restantes vão para os acionistas ou sócios.
Etapa 6 – Preparar e arquivar as contas finais
É elaborada uma conta de liquidação final, resumindo a realização de ativos e a distribuição de dívidas. É necessária a aprovação e o arquivamento no registro apropriado.
- Peru: As contas finais auditadas e o ato de liquidação devem ser apresentados.
- El Salvador: As contas finais devem ser preparadas, aprovadas e enviadas antes do cancelamento do registro.
Etapa 7 – Cancelamento do registro/cessação da empresa
Após o envio da documentação final, a empresa é cancelada e extinta. A liberação de impostos e as atualizações do registro oficial concluem o processo.
Destaques e exemplos regionais
- Chile: Exige publicação em jornal e liberação de obrigações fiscais e de funcionários antes do cancelamento do registro.
- Peru: Normalmente, leva de 4 a 6 meses, pressupondo uma conformidade tranquila.
- Bolívia: Pode levar de 6 a 12 meses; inclui liberação formal do registro.
- Paraguai: Usa uma plataforma One-Stop Shop (SUACE) para agilizar os procedimentos de arquivamento e registro.
- El Salvador: Enfatiza o voto unânime dos acionistas, a escritura pública e o cancelamento do registro.
Considerações finais
A liquidação de uma empresa na América Latina exige o cumprimento cuidadoso dos procedimentos legais e dos protocolos de registro. Embora as práticas regionais estejam alinhadas em linhas gerais – decisão, liquidação, acordo, cancelamento de registro – os detalhes administrativos, como avisos necessários, sistemas de registro e autoridades governamentais, são diferentes. A parceria com especialistas jurídicos e contábeis locais garante um processo de fechamento eficiente e em conformidade.

Perguntas frequentes sobre como liquidar uma entidade na América Latina
Essas são as dúvidas mais comuns de nossos clientes.
Geralmente começa com uma resolução dos acionistas ou ordem judicial. Um liquidante é nomeado; as autoridades são notificadas; os ativos são liquidados; as dívidas são pagas; as contas finais são apresentadas; e a empresa é cancelada. As etapas específicas variam de acordo com o país (por exemplo, os registros SUNARP/SUNAT do Peru, as publicações do Chile e o sistema SUACE do Paraguai).
Os prazos típicos variam de 4 meses no Peru a mais de 12 meses na Bolívia ou no Chile, dependendo da documentação, da situação fiscal e da complexidade jurídica.
Os motivos comuns incluem a conclusão do objetivo comercial, insolvência, acordo entre acionistas para dissolução ou decisão judicial devido à não conformidade ou falhas de mercado.
Yes. Os credores ou autoridades podem iniciar a liquidação judicial devido a dívidas não pagas, insolvência ou violações de obrigações legais – o processo segue então a supervisão judicial.
Em muitos países, sim – por meio de um representante local com procuração. O Chile permite isso explicitamente.
As empresas não liquidadas permanecem legalmente responsáveis (impostos, penalidades) e podem estar sujeitas à liquidação forçada ou a multas. A liquidação formal extingue as obrigações contínuas.
No. A liquidação voluntária por meio de resolução de acionistas é comum. Os processos judiciais só se aplicam em casos de insolvência, solicitações forçadas ou disputas. Mecanismos como procedimentos simplificados (por exemplo, México) também podem ser aplicados.
Normalmente: resolução e atas dos acionistas, nomeação do liquidante, certificado de liberação de impostos, comprovante de publicação, contas finais auditadas ou ato de liquidação, arquivos de registro e formulários de cancelamento de registro. Os requisitos específicos variam de acordo com a jurisdição.

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